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processos
Itapeva - SP
(19) 99271-0353

ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Em cumprimento ao art. 242 da NSCGJ, segue informações
Processo 0004661-05.2022.8.26.0114 – 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINAS; 
PENHORA REALIZADA EM 22/08/2022 (fls. 82) ; 
NÃO existem ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo veículo, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; 
valor da avaliação judicial em 28.000,00; 
preço mínimo fixado para a alienação 28.000,00; 
não há possibilidade de parcelamento; 
as propostas serão colhidas online; 
a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; 
a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC;2 
DENISE COSTA. AVENIDA WASHINGTON LUIZ, 959, CAMPINAS/SP 19992710353; 
não foi arbitrado valor de comissão;

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Alienação por iniciativa particular
em cumprimento ao art. 242 da nscgj, segue informações
processo 0004661-05.2022.8.26.0114 – 2ª vara do juizado especial civel de campinas;
penhora realizada em 22/08/2022 (fls. 82) ;
não existem ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo veículo, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente;
valor da avaliação judicial em 28.000,00;
preço mínimo fixado para a alienação 28.000,00;
não há possibilidade de parcelamento;
as propostas serão colhidas online;
a alienação será formalizada por termo nos autos da execução;
a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do cpc;2
denise costa. avenida washington luiz, 959, campinas/sp 19992710353;
não foi arbitrado valor de comissão;

Itapeva - SP 28.000
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